LEI Nº 4910, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei
nº 133/2009
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre autorização ao Executivo
Municipal de Caçapava para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a complementação do Plano
Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de
Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Saneamento e Energia, convênio cujo objeto e a conjugação de
esforços dos partícipes para complementação do Plano de Saneamento Básico do
Município, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em
conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007.
Art. 2º O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse
público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de outubro de
2009.
ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.