LEI Nº 4911, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº
144/2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº 4893, de 21 de agosto de 2009, que autoriza o Executivo
Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, localizada no Parque Residencial
Maria Elmira, ao Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da
nova escola “EE Professora Ruth Sá”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4893, de 21 de agosto de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Trata-se de um lote de terreno,
situado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, no Parque Residencial Maria
Elmira, na cidade e comarca de Caçapava-SP, parte da Matrícula nº 12.372, do
C.R.I. local, assim descrito e caracterizado: “Inicia-se o perímetro no MARCO ZERO, localizado na margem
direita da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, no sentido bairro-centro, ponto
este distando 59,85m do (PI) ponto de intersecção entre as linhas de
confrontação da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo e a Rua Araci Vilaça
Guimarães; do marco zero (0) segue
até o ponto 1, confrontando pela
frente com a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, com rumo de 43°40’00” NE,
distância de 93.31m; e ângulo interno de 181°45’16”; do ponto 1 deflete à
direita e segue até o ponto 2, confrontando pelo lado
esquerdo de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com o
remanescente da área de Orlando José Prezotto (matrícula nº 12.142), com rumo
de 26°01’09” SE, distância de 64.50m; e
ângulo interno de 69°41’08”; do ponto 2
deflete à direita e segue até o ponto 3,
confrontando pelos fundos, com o remanescente da área de Orlando José Prezotto (matrícula nº
12.142), com rumo de 49°04’37”
SW, distância de 75.70m; e ângulo
interno de 104°54’15”, do ponto 3,
deflete à direita e segue até o marco
zero (inicial), confrontando pelo lado direito de quem da Avenida Monsenhor
Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com
o terreno designado Parte “A”, área remanescente da matrícula nº 12.372,
de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 41°33’58” NW,
distância de 53.54m, e ângulo interno de 90º38’35”, encerrando uma área de 4.848,92m².” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 29 de outubro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.