LEI Nº
4912, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº
147/2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção
com a entidade que especifica, com recursos transferidos pela empresa Viapol
Impermeabilizantes.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo
relacionada, com o objetivo de desenvolver programa assistencial à população
local em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e transferidos pela
empresa Viapol Impermeabilizantes.
I – Entidade: CASA DA CRIANÇA – Programa/Projeto Alement-Ação; Valor: R$ 20.000,00.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 29 de outubro de 2009.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.