LEI Nº 4917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 131/2009
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Institui e inclui no Calendário
Oficial do Município a Festa de São Sebastião.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a
“Festa de São Sebastião”, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 20
(vinte) de janeiro.
Art.
2º – Serão apoiadas e incentivadas
pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade
civil dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 11 de novembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.