Projeto de Lei nº 138/09
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina Travessa
das Indústrias a via pública que especifica e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica denominada Travessa das Indústrias, a via pública localizada no Bairro de
Santa Luzia, conforme croqui em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.