LEI Nº 4919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 138/09

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina Travessa das Indústrias a via pública que especifica e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada Travessa das Indústrias, a via pública localizada no Bairro de Santa Luzia, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.