REVOGADA PELA LEI Nº 5.107/2012
LEI Nº 4.922, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto
de Lei nº 157/2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel,
localizado no Parque Residencial Nova Caçapava, ao Estado de São Paulo, o qual
será destinado à construção da nova “EE Professora Maria Aparecida França
Barbosa”.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel
adiante descrito com as seguintes características e confrontações:
I - LOTE DE
TERRENO, designado Área Institucional 2 e 3, situado na Avenida Padre José
Fortunato da Silva Ramos, do Loteamento Caçapava E a ser executado pela
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo – CDHU na Quadra JJ
do loteamento Parque Residencial Nova Caçapava, na cidade e comarca de
Caçapava-SP, parte da Matrícula n° 9.713 do C.R.I. local, assim descrito e
caracterizado: Inicia-se o perímetro no MARCO ZERO, localizado na Avenida Padre
José Fortunato da Silva Ramos, na junção de divisas, deste com a Viela 1 do
loteamento Parque Residencial Nova Caçapava; do marco zero segue até o ponto
1, confrontando pela frente com a Avenida Padre José Fortunato da Silva
Ramos, com azimute de 263º44’23” , e distância de 90.57m; Do ponto
1 deflete à direita e segue até o ponto
2, confrontando pelo lado esquerdo de quem da Avenida Padre José Fortunato
da Silva Ramos olha para o imóvel, com o sistema de lazer 2, e com a área
institucional 1, ambas parte da matrícula n° 9.713, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Caçapava com azimute de 353º44’23”, e distância de
85.50m; do ponto 2 deflete à direita
e segue até o ponto 3, confrontando
com a Rua 6, com azimute de 59º10’41” , e distância de 27.55m; do ponto 3 deflete a direita e segue até o
marco zero (inicial) confrontando
com a viela 1, do Parque Residencial
Nova Caçapava, com azimute de 139º36’55” , e distância de 117.12m, encerrando
uma área de 5.455,07m².
Art. 2º As
Áreas Institucionais 2 e 3 descristas no artigo anterior serão destinadas à
construção da nova Escola Estadual “Professora Maria Aparecida França Barbosa”.
Art. 3º Na
escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a
efetiva utilização do imóvel.
Art. 4º As
despesas decorrentes da doação de que trata a presente Lei correrão por conta
da entidade donatária.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.