Projeto de Lei nº 134/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina Jardim
Terras do Vale os setores 48 e 49 da Lei de Zoneamento Urbano, e dá outras
providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º –
Fica denominado Jardim Terras do Vale os setores
48 e 49 constantes da Lei Complementar Nº 109, de 04 de janeiro de 1999 –
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
Art. 2º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.