LEI Nº 4946, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 152/2009

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em eventos de diversão pública realizados no Município de Caçapava.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida à Administração Municipal a faculdade de determinar a instalação de banheiros químicos, em módulos individuais para homens e mulheres, em eventos de diversão pública realizados no âmbito do Município de Caçapava.

                           

§ 1º – Considera-se evento de diversão pública, para efeitos de aplicação da presente lei, aquele que se realizar, em caráter eventual ou não, nos logradouros públicos ou em áreas particulares de livre acesso ao público, mediante cobrança ou não de ingresso.

 

§ 2º – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo quando o local  já dispuser de banheiros fixos aprovados pelo Município.

 

§ 3º - A instalação de banheiros químicos para crianças é obrigatória em eventos de diversão pública em que seja admitida a sua presença

 

Art. 2º - Quando julgar necessário, a Administração Municipal poderá determinar a instalação de banheiros químicos com adaptações para portadores de necessidades especiais.     

                  

Art. 3º - A quantidade de módulos de banheiros químicos a serem instalados deverá ser compatível e proporcional à expectativa de público para cada evento, devendo ser fixada pela Administração Municipal.

 

Art. 4º - O responsável pelo evento deve cuidar da manutenção e limpeza dos banheiros químicos, que deverão permanecer no local durante o período destinado para realização do evento.

                                                                                   

Art. 5º - As infrações a dispositivos da presente lei serão punidas com multa no valor de até 88 (oitenta e oito) UFESPs.

                           

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

         

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de março de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.