LEI Nº 4951, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

Projeto de Lei nº 40/2010

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade e das pensões e dá outras providências.

  

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                         

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 5% (cinco por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de abril de 2010.

 

ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.