LEI Nº 4956, DE 18 DE MAIO DE 2010
Projeto de Lei nº 25/2010
Autor: Vereador José Carloa
da Silva Ferreira
Institui a Semana Municipal da
Família.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Caçapava, a Semana
Municipal da Família.
Art. 2º - A Semana Municipal da Família será comemorada anualmente
na segunda semana do mês de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal da Família, a critério do
Poder Executivo, serão convidados, como voluntários, profissionais,
associações, igrejas e instituições voltadas aos valores da família, para a
realização de eventos culturais, palestras de conscientização, atividade de
lazer e integração, ressaltando os valores morais e éticos da família, com
ampla divulgação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de
2010.
ENGº CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Neide
Aparecida da Costa Palmeira
1ª
Secretária
Reinalma
Montalvão
2ª
Secretária
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.