LEI Nº 4957, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 29/2010

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

   

Denomina “Wanda Maria da Silva Fagundes” a via pública que especifica.

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

   

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte  Lei:

 

  Art. 1º Fica denominada “Wanda Maria da Silva Fagundes” a antiga Estrada Municipal da Serrinha, localizada no bairro Borda da Mata, com início na segunda entrada à direita da Estrada Municipal Mariano Moreira de Toledo, após os viadutos da Rodovia Carvalho Pinto, conforme croqui em anexo.

 

Parágrafo Único – Constará da placa de denominação, a ser fixada      no local, os  seguintes  dizeres:     Estrada Municipal Wanda Maria da Silva Fagundes  “ Wanda Mara”.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.