LEI Nº 4957, DE 18 DE MAIO DE 2010
Projeto de Lei nº 29/2010
Autor: Vereador Paulo
Eugênio Raimundo Ferraz
Denomina
“Wanda Maria da Silva Fagundes” a via pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Wanda Maria da Silva
Fagundes” a antiga Estrada Municipal da Serrinha, localizada no bairro
Borda da Mata, com início na segunda entrada à direita da Estrada Municipal
Mariano Moreira de Toledo, após os viadutos da Rodovia Carvalho Pinto, conforme
croqui em anexo.
Parágrafo
Único –
Constará da placa de denominação, a ser fixada no
local, os seguintes dizeres: Estrada
Municipal Wanda Maria da Silva Fagundes “ Wanda Mara”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de
2010.
ENGº CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.