LEI N° 4965, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Projeto de Lei nº 24/2010
Autor: José Carlos da Silva
Ferreira
Institui a
Campanha Educativa Permanente “Pipas no ar e Segurança na Terra”, direcionada
aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Caçapava, e dá outras
providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Educativa Permanente “Pipas
no ar e Segurança na Terra”, a ser realizada nas primeiras quinzenas dos meses
de maio e novembro de cada ano, direcionada aos alunos da Rede Municipal de
Ensino do Município de Caçapava
Art. 2º – A Campanha de que trata o artigo anterior, dar-se-á
pelas orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, palestras
com representantes do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Energia Elétrica,
reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de
2010.
ENGº CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.