LEI Nº
4968, DE 04 DE AGOSTO DE 2010
Projeto de Lei nº
69/2010
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de emprego público
permanente e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades das Secretarias, o seguinte emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
4 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
Art. 2º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de
servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as
necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de agosto de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.