LEI Nº 4969, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Projeto
de Lei nº 52/2010
Autor:
Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Denomina “Tijuca”
a via pública que especifica, situada no bairro do Sapé I.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica denominada “Rua Tijuca” a
via pública localizada no Bairro do Sapé I,
próxima à Chácara Guanabara, com entroncamento na Estrada Municipal João
Borsói, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de agosto de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.