LEI Nº 4.971, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Projeto
de Lei nº 55/2010
Autor: Vereador
Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Dispõe
sobre alterações na Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica
alterado para
Art. 2º Fica alterado para 06(seis) o índice de
aproveitamento do Setor 04, definido no Anexo
I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.