LEI Nº 4977, 21 DE SETEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 61/2010
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica o Inciso I do artigo 1º da Lei nº
4960/2010.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica modificado o inciso I do Artigo 1º da Lei nº 4960, de 01 de
junho de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ...
“I – tenham
existência de 2 anos anteriores à data da sanção e promulgação da presente Lei,
comprovada por meio de contas de água (SABESP),
ou energia elétrica (Bandeirante
Energia S/A). (NR)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 21 DE SETEMBRO DE 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.