LEI
N° 4982, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 72/2010
Autor: José Carlos da Silva
Ferreira.
Denomina “Rua José Mamede” a via pública que
especifica, situada no bairro Borda da Mata.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica denominada “Rua José Mamede” a via pública localizada no Bairro
Borda da Mata, próxima à Chácara Ribeirão da Mata, com entroncamento na Estrada
Municipal Borda da Mata, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04
DE NOVEMBRO DE 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.