LEI Nº. 4984, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
Projeto
de Lei nº. 73/2010
Autor:
Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina “Jacob
Fujarra Filho” a via pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº. 4984
Art. 1º Fica denominada “Jacob
Fujarra Filho” a Travessa Um - Sítio Portal Vila Rica.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de novembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.