LEI Nº. 4986, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2010
Projeto
de Lei nº. 86/2010
Autor:
Prefeito Municipal Engº. Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº. 3662/98, que
dispõe sobre o transporte público individual de passageiros (táxi) no âmbito do
Município de Caçapava.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº.
4986.
Art. 1º Fica modificado o Inciso I, do
artigo 21, da Lei nº. 3662, de 23 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21...
I – capacidade
máxima de lotação de até 7 (sete) passageiros, conforme determina o
Certificado de Registro de Veículo expedido pelo DETRAN/SP.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.