LEI Nº. 4991, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto
de Lei nº. 108/2010
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre o
prêmio para o Quadro do Magistério considerando o desempenho e o resultado do
ano letivo de 2010.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Desempenho para o
Quadro do Magistério para o ano 2010 considerando o trabalho da rede municipal
neste ano letivo.
Parágrafo Único. O Prêmio de que trata o caput deste artigo
será concedido em uma única parcela, referente ao corrente exercício, no valor
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º O Prêmio de Desempenho para o Quadro do
Magistério instituído por esta Lei:
I - não tem natureza
salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora à
remuneração;
III – não deve ser computado
para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria;
IV – não constitui base
de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 3º O Prêmio de Desempenho para o Quadro do
Magistério não será devido aos:
I - servidores aposentados
e pensionistas;
II
– servidores afastados
e licenciados a qualquer título que
não exerceram suas
funções na Prefeitura
de Caçapava, no
período de 01/01/2010
a 22/12/2010; (NR)
Inciso alterado pela Lei nº. 4995/2010
III – servidores em seu
segundo emprego, acumulado na forma da Lei.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.