LEI Nº 4.992, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto de Lei nº. 74/2010
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Dispõe sobre
alterações da Lei Complementar nº. 109/99, de 04 de janeiro de 1999.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado para
Art. 2º
Fica alterado para 06 (seis) o índice de aproveitamento do Setor
01, definidos no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de
1999.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 21 de dezembro de
2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.