LEI Nº. 4998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto de Lei
nº. 99/2010
Autor: Vereador
Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Dispõe sobre alteração no inciso III do parágrafo 2º do Art. 5º
da Lei Ordinária nº. 4970, de 19 de agosto de 2010.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o inciso
III do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei Ordinária nº. 4970, de 19 de agosto
de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º….
§ 2º….
III – integrantes da Defesa Civil ou do
Corpo de Bombeiros, desde que em serviço e em situações emergenciais em que
haja perigo iminente à população ou ao patrimônio público ou privado,
independentemente de qualquer autorização do órgão ambiental municipal; ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30
de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.