LEI
Nº. 5003, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.
Projeto de Lei nº. 104/2010
Autora:
Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Institui e inclui,
no Calendário Oficial do Município, o "Dia de Combate ao Câncer
Infanto-juvenil".
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído e incluído, no
Calendário Oficial do Município de Caçapava, o "Dia Municipal de Combate
ao Câncer Infanto-juvenil", a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de
novembro.
Art. 2º Os objetivos do Dia Municipal de
Combate ao Câncer Infanto-juvenil são:
I - Estimular ações educativas e preventivas relacionadas
ao câncer infanto-juvenil;
II - Promover debates e outros eventos sobre as políticas
públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em
prol das crianças com câncer;
IV - Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer
infanto-juvenil;
V - Apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10
de janeiro de 2011.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.