LEI Nº 5011, DE 02
DE MARÇO DE 2011
Projeto
de Lei nº 103/2010
Autora:
Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Institui a Semana
Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.
1º Fica
instituída e incluída no calendário de festas e comemorações, a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes
com Crianças, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de março de 2011.
ENGº. CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.