LEI Nº 5011, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 103/2010

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Institui a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de festas e comemorações, a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 30 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de março de 2011.

 

ENGº. CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.