LEI Nº 5024, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Projeto
de Lei nº 92/2010
Autora: Neide
Aparecida da Costa Palmeira
ACRESCENTA O ARTIGO 5º NA LEI Nº. 3537/1997, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE
COLETA DE ENTULHO ATRAVÉS DE CAÇAMBAS METÁLICAS.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº. 5024
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 5º à Lei nº 3537/1997, que terá a seguinte
redação:
“Art. 5° - Deverão
ser providenciadas medidas que impeçam o acúmulo de água nas caçambas e a
procriação de vetores nocivos à saúde pública.”
Art. 2º – Renumere-se os demais artigos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de abril de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.