LEI
Nº 5025, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Projeto de Lei nº 18/2011
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Dispõe sobre a
inclusão do Dia do DeMolay no
Calendário Oficial do Município de Caçapava.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º - Fica instituído o Dia do DeMolay no município de
Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de Março.
Art. 2º -
O dia do DeMolay passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as diposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 28 de abril de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.