LEI N° 5027, DE 09
DE MAIO DE 2011
Projeto
de Lei nº 77/2010
Autor: José Carlos da Silva
Ferreira
Institui benefícios aos servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: LEI Nº. 5027
Art. 1° -
Institui a todos os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de
Caçapava, abono da falta ao serviço no aniversário natalício.
Art. 2° -
Na data de seu aniversário natalício, será facultado ao servidor público faltar
ao serviço sem prejuízo de qualquer natureza, inadmitida, entretanto, sua
compensação.
§ 1º -
Para efeito do estabelecido no caput,
o funcionário deverá comunicar de véspera ao seu superior imediato a sua
intenção de faltar, cabendo a este indicar no relatório de freqüência a ser encaminhado ao Departamento Pessoal a ocorrência
“aniversário” no espaço correspondente a assinatura do funcionário.
§ 2º - A
não observância do estipulado no parágrafo anterior, pelo servidor
aniversariante, implicará na perda do dia de serviço, não se admitindo, em
hipótese alguma, a reposição do mesmo.
§ 3º - Será facultado o gozo do
benefício de que trata o caput deste
artigo, no primeiro dia útil seguinte, caso a data do aniversário natalício
coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.
§ 4º - Este critério não se aplica aos
ocupantes de cargo em comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 09 de maio de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.