LEI N° 5032, DE 18
DE MAIO DE 2011
Projeto
de Lei nº 95/2010
Autor:
Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Dispõe sobre a divulgação da advertência “SE BEBER NÃO DIRIJA” em
cardápios e materiais impressos de propaganda de bares, restaurantes e casas de
eventos, localizados no município de Caçapava, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS
TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Os
cardápios e materiais impressos de propaganda utilizados por bares, restaurantes
e casas de eventos, instalados em Caçapava, devem conter, em local visível e
com destaque, a divulgação da frase “Se beber, não dirija”;
Art. 2° A
fiscalização da presente lei processar-se-á por meio de ações rotineiras ou
obrigatoriamente em casos de denúncias.
Art. 3º O
Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários para a
regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre
seu descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 18 de maio de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.