LEI Nº 5042, DE 08 DE JUNHO DE 2011
Projeto de Lei nº 22/2011
Autor: Vereador Paulo Eugênio
Raimundo Ferraz
Dispõe sobre alteração do § 2º do Art. 7º da Lei Ordinária nº 4436,
de 19 de setembro de 2005, que trata da regulamentação do trânsito e
estacionamento de bicicletas nas vias e logradouros públicos.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
alterado o § 2º do Art. 7º da Lei
Ordinária nº 4436, de 19 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º …...........................................................
...…......................................................................
§ 2º Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro e
declarada a perda da posse da bicicleta, a Prefeitura Municipal procederá a sua
doação a Entidades Assistenciais de Caçapava ou a Associações sem fins
lucrativos, desde que legalmente constituídas.
…........................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2011.
ENGº
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.