LEI  N° 5045, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 30/2011

Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Modifica a denominação da Escola Municipal que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI     No.   5 0 4 5

 

Art. 1° - Fica modificada a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Arrecieres Natali”, criada pelo Decreto nº. 3080 de 17 de março de 2009, para Escola Municipal de Ensino Fundamental “Profª. Geny Farah Salles”.

                             

Art. 2º – O endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Profª. Geny Farah Salles”, permanece na Estrada Municipal “Tenente José Couto”, nº 10, Bairro da Tataúba.

 

Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 5010, de 02 de março de 2011.

         

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE JUNHO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.