LEI N° 5045, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Projeto
de Lei nº 30/2011
Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira
Modifica a denominação da Escola Municipal que
especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI No. 5 0 4 5
Art. 1° - Fica modificada a nomenclatura
da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Arrecieres Natali”, criada pelo
Decreto nº. 3080 de 17 de março de 2009, para Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Profª. Geny Farah Salles”.
Art. 2º – O endereço da Escola Municipal
de Ensino Fundamental “Profª. Geny Farah Salles”, permanece na Estrada
Municipal “Tenente José Couto”, nº 10, Bairro da Tataúba.
Art. 3º – As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 5010, de 02 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE JUNHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.