LEI
N° 5.060, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 15/2010
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Denomina “Maria Silvia Bernardes Santos” a via
pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 0.
Art. 1º Fica denominada “Maria Silvia Bernardes Santos” a Rua
08, localizada no Bairro Nova Caçapava, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 DE JULHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.