LEI
N° 5.078, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 56/2011
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira
Institui o inclui no Calendário Oficial do Município
de Caçapava o Dia do Tropeiro.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº. 5078.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do
Município de Caçapava o “Dia do Tropeiro”, a ser comemorado anualmente no dia
26 de outubro.
Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público
Municipal ações e atividades de segmentos da sociedade civil dedicadas às
comemorações desse evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada qualquer disposição em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE SETEMBRO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.