LEI
N° 5083, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 79/2011
Autor: Vereador Arnaldo Lopes
Pestana Neto Junior
Dispõe sobre a inclusão, no calendário oficial, o
evento religioso denominado “REBANHÃO”.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5083.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do
Município de Caçapava o evento religioso “REBANHÃO”, a ser realizado
anualmente nos dias de Carnaval no município.
Parágrafo Único O “REBANHÃO” é o encontro realizado pela Renovação carismática Católica,
na maioria das arquidioceses do Brasil durante os dias de Carnaval.
Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público
Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às
comemorações desse evento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE
NOVEMBRO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.