LEI N° 5083, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 79/2011

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Dispõe sobre a inclusão, no calendário oficial, o evento religioso denominado “REBANHÃO”.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5083.

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o evento religioso “REBANHÃO”, a ser realizado anualmente nos dias de Carnaval no município.

 

Parágrafo Único O “REBANHÃO” é o encontro realizado pela Renovação carismática Católica, na maioria das arquidioceses do Brasil durante os dias de Carnaval.

 

Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

         PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.