LEI Nº 5.085, DE 23
DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto
de Lei nº 61/2011
Autor:
Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior
Denomina-se “Academia
Juliana Hoehne Silva”, a academia da melhor idade que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.085.
Art. 1º
Passa a denominar-se “Academia
Juliana Hoehne Silva”, a academia da melhor idade localizada na Praça
Lídia Monteiro, Jardim Primavera.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de novembro de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.