LEI Nº 5.090, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 90/2011

Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Institui o “Dia do Saci”, a ser comemorado no dia 31 de outubro, com o objetivo de valorizar o folclore e a cultura municipal.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.090.

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Caçapava, o “Dia do Saci”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, data que se comemora o Dia Nacional do Saci.

 

Art. 2º São objetivos do Dia do Saci:

 

I – divulgar e difundir em Caçapava eventos culturais, esportivos, programas e celebrações que valorizem o folclore, a cultura, esportes, artes e o meio ambiente;

 

II – despertar e conscientizar a população para importância da recuperação e preservação da cultura, história e tradições de Caçapava.

 

Art. 3º O Dia do Saci será incluído no Calendário Oficial do Município e realizado anualmente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.