LEI Nº 5.094, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto
de Lei nº 91/2011
Autor:
Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior
Denomina-se “Cyro Machado Drumond”, a via pública que
especifica.
Carlos Antônio Vilela,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.094.
Art. 1º
Fica denominada “Rua Cyro Machado
Drumond”, a via projetada nº 17, localizada na Estrada Camanducaia km
1, no Bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 09 DE DEZEMBRO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.