LEI Nº 5.095, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto
de Lei nº 92/2011
Autor:
Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior
Denomina-se “Hélio Ferreira dos Santos – Hélio do
Cavaquinho”, a via pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.095.
Art. 1º
Fica denominada “Rua Hélio Ferreira
dos Santos – Hélio do Cavaquinho”, a via projetada nº 05, localizada na
Estrada Camanducaia km 1, no Bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE DEZEMBRO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.