LEI Nº 5.104, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 102/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Acrescenta o Artigo 1º A à Lei nº 4973, de 30 de agosto de 2010, que institui  a “Semana Municipal da Consciência Negra” e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.104.

 

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 1º A à Lei nº 4973, de 30 de agosto de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A O Poder Legislativo, mediante requerimento de qualquer Vereador, indicará até dois homenageados para em solenidade alusiva à data, receber a placa “Semana Municipal da Consciência Negra”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

          

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.