LEI Nº 5.104, DE 09
DE JANEIRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 102/2011
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Acrescenta o Artigo 1º A à Lei nº 4973, de 30 de agosto de 2010, que
institui a “Semana Municipal da
Consciência Negra” e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.104.
Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 1º A à Lei nº 4973, de 30 de agosto de
2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O Poder Legislativo,
mediante requerimento de qualquer Vereador, indicará até dois homenageados para
em solenidade alusiva à data, receber a placa “Semana Municipal da Consciência
Negra”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.