LEI Nº 5.105, DE 09
DE JANEIRO DE 2012
Projeto de Lei nº 103/2011
Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira.
Dispõe sobre acréscimo de atividades no setor 39, do Anexo I, da Lei Complementar
nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do
Solo do Município.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.105.
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 10, inciso I, Setor – 39,
do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109/99, de 04 de janeiro de 1999,
as atividades de código: 6911-7/01 (escritório de advocacia);
6920-6/01(escritório de contabilidade); 8630-5/03(consultório médico
particular); 8630-5/04 (consultório odontológico); 7500-1/00 (consultório
veterinário).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.