LEI Nº 5.113, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 71/2011
Autora:
Vereador José Carlos da Silva Ferreira
Denomina-se “Academia Luiz Domingos da
Rosa”, a academia da melhor idade que especifica.
Darcy
Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.113.
Art.
1º Passa a
denominar-se “Academia Luiz Domingos da Rosa” a academia da melhor idade
localizada na Estrada Municipal Amadeu Tenedini, ao
lado do Estádio de Futebol “Fião”,
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA,
13 DE FEVEREIRO DE 2012.
Profª Darcy
Breves de Almeida
PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.