Projeto de Lei nº 93/2011
Autor: José Carlos da Silva Ferreira
Denomina “Nossa
Senhora de Lourdes”, a rua que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.116.
Art.1º
Fica denominada “Nossa Senhora de Lourdes”, a Rua 9 localizada no Loteamento
Pinus do Iriguassu, na Estrada Camanducaia Km 1, no Bairro Roseirinha neste
município, conforme croqui em anexo.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de março de 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.