LEI Nº 5.117, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 95/2011

Autor: José Carlos da Silva Ferreira

 

 Denomina “Escoteiro Jonatas Lemes da Silva Fogaça”, a rua que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.117.

 

Art.1º Fica denominada “Escoteiro Jonatas Lemes da Silva Fogaça”, a Rua 1 localizada no Loteamento Pinus do Iriguassu, na Estrada Camanducaia Km 1, no Bairro Roseirinha neste município, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                      

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de março de 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.