Projeto de Lei nº 95/2011
Autor: José Carlos da Silva Ferreira
Denomina “Escoteiro Jonatas Lemes da Silva Fogaça”, a rua que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.117.
Art.1º Fica
denominada “Escoteiro Jonatas Lemes da Silva Fogaça”, a Rua 1 localizada no
Loteamento Pinus do Iriguassu, na Estrada Camanducaia Km 1, no Bairro
Roseirinha neste município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de março de 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.