LEI N° 5.122, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 86/2011

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Institui o Programa de Parceria de Doação de Uniformes entre Empresas Privadas e Associação de Pais e Professores das Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

      

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Parceria de Doação de Uniformes entre Empresas Privadas e Associação de Pais e Professores da Rede Municipal de Ensino, com objetivo de beneficiar os alunos.

 

Art. 2º A pessoa jurídica interessada na participação do Programa, poderá ter a gravação da logomarca da empresa estampada no uniforme.

 

§ 1º A logomarca da empresa parceira deverá ocupar espaço igual ou inferior àquele reservado ao logotipo da escola e será gravado na manga da camiseta do uniforme.

 

Art. 3º Fica vedada a participação nessa parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda:

 

a) de fumo;

b) de bebidas alcoólicas;

c) de jogos de azar;

d) de partido político;

e) produtos pornográficos;

f) que atentem contra a moral e os bons costumes.

 

Art. 4º Para participar do programa de que se trata essa lei, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com respectiva Associação de Pais e Professores.

 

Art. 5º A cooperação não implica em qualquer ônus para o Poder Público, nem qualquer prerrogativa para o cooperante, respeitado o disposto no artigo 2º dessa Lei.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 DE MARÇO DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.