LEI N° 5.122, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Projeto
de Lei nº 86/2011
Autor:
Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Institui o Programa de Parceria de
Doação de Uniformes entre Empresas Privadas e Associação de Pais e Professores das
Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
instituído o Programa de Parceria de Doação de Uniformes entre Empresas
Privadas e Associação de Pais e Professores da Rede Municipal de Ensino, com
objetivo de beneficiar os alunos.
Art.
2º A pessoa jurídica
interessada na participação do Programa, poderá ter a gravação da logomarca da
empresa estampada no uniforme.
§
1º A logomarca da
empresa parceira deverá ocupar espaço igual ou inferior àquele reservado ao
logotipo da escola e será gravado na manga da camiseta do uniforme.
Art.
3º Fica vedada a
participação nessa parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à
propaganda:
a)
de fumo;
b)
de bebidas alcoólicas;
c) de jogos de azar;
d) de partido político;
e)
produtos pornográficos;
f)
que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art.
4º Para
participar do programa de que se trata essa lei, a pessoa jurídica firmará
termo de cooperação com respectiva Associação de Pais e Professores.
Art.
5º A cooperação
não implica em qualquer ônus para o Poder Público, nem qualquer prerrogativa
para o cooperante, respeitado o disposto no artigo 2º dessa Lei.
Art.
6º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA,
20 DE MARÇO DE 2012.
Neide Aparecida da
Costa Palmeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.