LEI Nº 5.126, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 94/2011
Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira
Denomina
“Manoel Martins da Silva”, a rua que especifica.
Carlos Antônio Vilela,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.126.
Art. 1º Fica denominada “Manoel Martins
da Silva”, a Rua 2 localizada no Loteamento “Pinus do Iriguassu”, na Estrada Camanducaia km 1, no Bairro Roseirinha, neste município,
conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE MARÇO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.