LEI Nº 5.128, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 108/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Frederico Ferreti Filho” Ex-Vereador, a rua que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.128.

 

Art. 1º Fica denominada “Frederico Ferreti Filho” Ex-Vereador, a rua 6 localizada no Loteamento “Pinus do Iriguassu”, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE MARÇO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.