LEI Nº 5.130, DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 112/2011

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Altera a redação do inciso I do artigo 3º e o “caput” do artigo 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011.

 

           A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º...

 

I - documentos de que se trata de via, logradouro público ou próprio de domínio do Município, devidamente cadastrado na Prefeitura. Ou de via pública ainda não cadastrada mas consolidada como de uso da população.” (NR)

 

Art. 2º O “caput” do artigo 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

“É vedada a denominação de mais de uma via ou logradouro público em homenagem à mesma pessoa, limitando-se a 6 (seis) o número de projetos de lei que cada autor pode propor no transcorrer de um ano legislativo.”  (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE MARÇO DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.