LEI Nº 5.130, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Projeto
de Lei nº 112/2011
Autor:
Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a redação do inciso I do artigo
3º e o “caput” do artigo 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso
I do artigo 3º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º...
I
- documentos de que se trata de via, logradouro público ou próprio de domínio
do Município, devidamente cadastrado na Prefeitura. Ou de via pública ainda não
cadastrada mas consolidada como de uso da população.” (NR)
Art. 2º O “caput”
do artigo 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte
redação:
“É
vedada a denominação de mais de uma via ou logradouro público em homenagem à
mesma pessoa, limitando-se a 6 (seis) o número de projetos de lei que cada
autor pode propor no transcorrer de um ano legislativo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA,
27 DE MARÇO DE 2012.
Neide
Aparecida da Costa Palmeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.