Denomina “Estrada Municipal Padre Marcelo” a
via pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.137.
Art. 1º
Fica denominada “Estrada Municipal Padre
Marcelo” a via pública localizada no Bairro Padre Marcelo, com início na
Rua Garça e término após a passagem pela Rua Cristo Rei, conforme croqui em
anexo.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 03 DE MAIO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.