LEI Nº 5.150, DE 10 DE
JULHO DE 2012
Projeto de Lei
nº13/2012
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Acrescenta o Código 4646-0 ao setor 1, da Lei
Complementar nº 109/99, e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.150.
Art.
1º Fica
acrescido ao setor 1, do Anexo I, da Lei
Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
4646-0 |
Comércio
Atacadista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene |
Parágrafo
Único. A área máxima construída para a
atividade descrita neste artigo é de até
Art.
2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE JULHO DE 2012.
ENGº CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.